Olá, amigos e amigas, sejam bem-vindos ao blog do Doutor Segurista!
Eu publiquei um vídeo no YouTube falando do incêndio que aconteceu no dia 13 de março de 2025 em um apartamento em São Paulo, você pode assistí-lo clicando no link https://www.youtube.com/watch?v=I__GgTlcLSM. No vídeo eu faço uma pequena comparação entre a Instrução Técnica 17/2025, de São Paulo, e a Norma Técnica 07/2018 (Parte 1) e 07/2023 (Parte 2), do Espírito Santo. Aqui nesse artigo nosso foco será somente a NT do ES.
BRIGADISTAS EVENTUAIS E PROFISSIONAIS
A Parte 1 da NT 07, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES, trata sobre as brigadas de incêndio. De acordo com essa NT, haverão dois tipos de brigadistas atuantes: os brigadistas eventuais e os brigadistas profissionais. Ela define brigadista eventual como “pessoa pertencente à brigada de incêndio que presta serviços, sem exclusividade, de prevenção e combate a incêndio, abandono de área e primeiros socorros em edificações e que tenha sido aprovada no Curso de Formação de Brigadistas Eventuais.”
Já os brigadistas profissionais são definidos como “pessoa de uma empresa prestadora de serviços, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção e combate a incêndio, abandono de área, primeiros socorros e atendimento de emergência em edificações e que tenha sido aprovada no Curso de Formação de Brigadistas Profissionais e se encontre habilitada junto ao CBMES.”
A atuação de cada classe é diferente. O brigadista eventual é um trabalhador comum que recebe treinamento de brigadista. Exemplo: Um vendedor que trabalha em uma loja de calçados recebe o curso de brigadista eventual. Ele trabalha normalmente nas suas funções de venda, conforme o dia a dia, mas em caso de um incêndio em seu local de trabalho ele assume seu posto de brigadista eventual para ajudar a salvar vidas. Já o brigadista profissional não executa nenhuma outra atividade dentro do seu local de trabalho, a não ser a de estar atento e preparado para combater sinistros.
Outra diferença é a carga horária do treinamento: no curso de formação para os brigadistas eventuais a carga horária é de 20 horas, dividido em 16 horas teóricas, 4 horas práticas e uma avaliação teórica, que é aplicada pelo próprio CBMES. O certificado tem validade de 1 ano.
Já para os brigadistas profissionais, a carga horária é de 234 horas, dividido em 107 horas teóricas e mais 127 horas práticas. Já nesse caso são aplicadas avaliações teóricas e práticas. O certificado tem validade 3 anos.
Existe também a possibilidade de reciclagem para quem já obteve aprovação em um desses cursos. Para os brigadistas eventuais a reciclagem tem carga horária de 8 horas teóricas e mais 4 horas práticas, além da avaliação teórica. Já para os brigadistas profissionais, a reciclagem tem carga horária de 35 horas teóricas e mais 85 horas práticas, além das avaliações.
É OBRIGATÓRIO TER BRIGADA DE INCÊNDIO EM TODOS OS LOCAIS?
A obrigatoriedade de ter brigada de incêndio vai depender do que determina a “Tabela A”, do “Anexo A”, da Parte 2 da NT 07.

Essa tabela possui diversos grupos, do A ao M. Repare que a composição vai depender da população fixa e do tipo de estabelecimento. Além disso, o item 5.1.1 vai determinar que a quantidade de brigadistas seja por turno de trabalho. Exemplo: se em um condomínio existem 4 porteiros trabalhando em escala 12×36, ou seja, revezando entre si, em cada turno será necessário um brigadista. Logo, todos os 4 deverão receber treinamento de brigadista eventual, pois o condomínio está incluído na divisão A-3, do Grupo A (Residencial).
No caso dos condomínios, a nota explicativa 1, da tabela acima, vai dizer que não se considera como parte da população fixa os moradores e visitantes em geral. Então, deve-se lembrar que são considerados, normalmente, somente os trabalhadores do local.
Repare que, na tabela acima, à partir de 1 trabalhador para a grande maioria dos estabelecimentos já será necessário que tenha um brigadista eventual por turno, sendo isento somente as residências unifamiliares.
Os subgrupos F-6, F-7, I-1, I-2, I-3, L-2, L-3, M-1, M-2, M-3 e M-5 possuem itens específicos nessa NT, que trazem outras orientações no dimensionamento da Brigada de incêndio, que será também obrigatória.
Espero que tenham gostado do conteúdo! Se tiverem dúvidas deixem aí nos comentários!